quinta-feira, 17 de julho de 2025

TCE suspende contratos de Prefeitura com escritórios de advocacia de mais de meio milhão de reais

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos de dois contratos firmados entre a Prefeitura de Presidente Dutra e os escritórios Barros, Fernandes & Borgneth Advogados Associados e Rego Carvalho Gomes e Duailibe Advogados que somados ultrapassam a casa de meio milhão de reais. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada no último dia 4 de junho, com base em representação protocolada pela Associação dos Procuradores Efetivos do Município (APEMPD). Porém, a decisão só foi publicada no diário eletrônico da Corte de Contas nesta quinta-feira, 17.

Os contratos sob análise, de nº 170101/2025 e nº 280101/2025, foram firmados por inexigibilidade de licitação, e a denúncia aponta possíveis irregularidades na contratação dos escritórios. Segundo o relator do processo, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, há indícios suficientes para concessão de medida cautelar, o que levou o TCE-MA a determinar que a Prefeitura se abstenha de efetuar novos pagamentos ou designar novas demandas aos escritórios até o julgamento final da representação.

Além da suspensão, o Tribunal determinou a citação do prefeito Raimundo Alves Carvalho (Raimundinho da Audiolar), da sócia-administradora Fabiana Borgneth Silva Antunes e do sócio-administrador Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto. Eles terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa ou, alternativamente, anular os contratos, transferindo as ações para a Procuradoria Municipal — como forma de evitar prejuízos ao erário.

A decisão também será comunicada ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Presidente Dutra, que poderão adotar providências dentro de suas respectivas competências.

O Ministério Público de Contas havia se posicionado de forma diversa, mas seu parecer foi alterado em banca. Participaram da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite, além de conselheiros-substitutos e o procurador Douglas Paulo da Silva.



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MP investiga uso de escolas para fins eleitorais em Lago da Pedra

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O Ministério Público (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra, instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades em escolas públicas do município, especialmente no que diz respeito à utilização indevida dos espaços escolares para atividades de cunho eleitoral.

A medida foi tomada após a Promotoria receber denúncias relatando o uso político de unidades de ensino durante o período eleitoral. Segundo o órgão, diversas escolas da localidade apresentariam indícios semelhantes de irregularidade, o que levou à necessidade de uma investigação mais abrangente.

O procedimento foi oficialmente aberto por meio de portaria assinada no dia 25 de junho de 2025. Entre as ações determinadas, está a designação de uma servidora do MP para secretariar os trabalhos e realizar inspeções presenciais nas escolas envolvidas. Ela deverá elaborar um parecer técnico detalhado, acompanhado de registros fotográficos das possíveis irregularidades.

O processo será registrado no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP). A portaria também foi encaminhada para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público. 

Portaria nº 10002/2025 - 2ªPJLAP
SIPM: 003325-509/2025


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quarta-feira, 16 de julho de 2025

Justiça condena instituições de ensino a entregarem diplomas e indenizarem alunos

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A Justiça do Maranhão condenou a Fundação de Ensino Superior de Teologia Maranhense (FESTEMA), o Instituto Superior de Educação e Cultura Ulysses Boyd (ISECUB) e o ex-gestor Cícero Batista dos Santos a entregarem, no prazo máximo de 120 dias, os diplomas, históricos escolares e documentos originais dos estudantes graduados em 2005 no curso de Pedagogia ofertado em Imperatriz. A sentença foi publicada em edital no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, também prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento da obrigação. Alternativamente, caso haja impedimento institucional — como descredenciamento junto ao MEC — os réus deverão restituir integralmente os valores pagos pelos alunos, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE desde o prejuízo e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação judicial.

Além disso, a Justiça condenou FESTEMA, ISECUB e Cícero Batista dos Santos ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, conforme estabelece o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.

A sentença foi resultado de ação movida pelo Ministério Público do Maranhão diante de denúncias de irregularidades na oferta do curso superior de Pedagogia, que deixou diversos alunos sem a documentação acadêmica necessária para comprovar a formação e exercer a profissão.

Os estudantes afetados pela decisão poderão buscar a execução individual da sentença, para reaver seus documentos acadêmicos ou o ressarcimento dos valores pagos, diretamente na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

O Informante


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PF cumpre mandado em Trizidela do Vale

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A Polícia Federal, em operação CODICE na cidade de Trizidela do Vale (MA), cumpriu nesta quarta-feira, 16, mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático contra investigado de estupro de vulnerável.

O investigado é suspeito de, além de abusar sexualmente de menores, registrar os abusos e armazenar os arquivos em pastas contendo os nomes das vítimas.

Na ação, houve apreensão de um aparelho celular, o qual periciado para coleta de eventuais provas.



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MP aciona Justiça para impedir promoção pessoal do prefeito de Bernardo do Mearim

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande, solicitou, nesta terça-feira, 15, em Ação Civil Pública, com pedido de tutela, que o Município de Bernardo do Mearim (termo judiciário) se abstenha da veiculação de material publicitário de apresentações culturais ou musicais, com promoção pessoal do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e outras autoridades.

Os itens não devem conter nomes ou símbolos, imagens, slogans ou elogios que associem a realização dos eventos públicos às pessoas do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Na manifestação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também requer que sejam impedidos discursos, falas e manifestações orais durante as apresentações culturais, além da permanência dos gestores municipais e demais autoridades em local de destaque com o objetivo de promoção pessoal.

O objetivo da Ação Civil Pública é obrigar o Município a cumprir a Constituição, no que se refere aos princípios da moralidade e da impessoalidade no âmbito da administração pública municipal.

IMPESSOALIDADE

Segundo o Ministério Público, o Município tem praticado reiteradamente a pessoalidade na realização de atividades da gestão. Um Termo de Adjudicação e Homologação, publicado de 3 de junho no Diário Oficial local demonstra que a Prefeitura de São Bernardo do Mearim aplicou recursos no valor de R$ 500 mil na contratação de uma empresa para a realização de um show da cantora Joelma. A artista paraense apresentou-se no dia 2 de julho, no arraial junino promovido pela administração municipal.

“O Município de Bernardo do Mearim mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial, prefeito e secretários, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para ‘louvor à personalidade’ dos que deveriam velar pelo respeito à Constituição”, enfatiza Lindemberg Vieira, na ACP.

Ainda de acordo com ele, a Constituição prevê que o gestor público é executor do ato. Assim, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua.

Além disto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Também é proibida a utilização de recursos públicos em culto pessoal de autoridades ou servidores, seja por meio da menção de nomes, símbolos ou imagens que estabeleçam conexão pessoal entre estes e o objeto divulgado.


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terça-feira, 15 de julho de 2025

Justiça Federal suspende funcionamento de faculdade por irregularidades no MA

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão definitiva das atividades de ensino superior desenvolvidas pelo Instituto de Educação Superior e Tecnológica Prof. Franbran Ltda, no município de Pinheiro, Maranhão. Em ação civil pública, o MPF comprovou que a instituição operava sem autorização e credenciamento exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), como confirmado pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres/MEC).

As atividades pedagógicas no Instituto já estavam suspensas por decisão liminar. No curso do processo, a instituição tentou justificar suas operações por meio de convênios firmados com outras faculdades, como a Faculdade da Amazônia (Faam), por exemplo. Contudo, a Justiça Federal considerou que os acordos não são capazes de sanar as irregularidades verificadas.

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Prefeitura do MA usa decretos de emergência para pular licitação e é alvo de investigação

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O Ministério Público do Maranhão decidiu apertar o cerco à gestão municipal de Carolina, comandada pelo prefeito Jayme Fonseca. O promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes resolveu abrir um procedimento administrativo para acompanhar de perto possíveis irregularidades nos decretos que declararam estado de emergência e autorizaram contratações sem licitação.

Na mira estão os atos municipais nº 010/2025, 012/2025 e 013/2025, que levantaram suspeitas por supostamente servirem de atalho para a liberação de gastos sem os devidos processos legais. O MP quer saber se houve exagero ou uso indevido da “emergência” como justificativa para burlar as regras da licitação.

De acordo com a Promotoria, o acompanhamento visa garantir o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência — e impedir que situações excepcionais sirvam de escudo para irregularidades ou favorecimentos com dinheiro público.

Veja os decretos:






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