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quarta-feira, 16 de julho de 2025

Justiça condena instituições de ensino a entregarem diplomas e indenizarem alunos

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A Justiça do Maranhão condenou a Fundação de Ensino Superior de Teologia Maranhense (FESTEMA), o Instituto Superior de Educação e Cultura Ulysses Boyd (ISECUB) e o ex-gestor Cícero Batista dos Santos a entregarem, no prazo máximo de 120 dias, os diplomas, históricos escolares e documentos originais dos estudantes graduados em 2005 no curso de Pedagogia ofertado em Imperatriz. A sentença foi publicada em edital no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, também prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento da obrigação. Alternativamente, caso haja impedimento institucional — como descredenciamento junto ao MEC — os réus deverão restituir integralmente os valores pagos pelos alunos, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE desde o prejuízo e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação judicial.

Além disso, a Justiça condenou FESTEMA, ISECUB e Cícero Batista dos Santos ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, conforme estabelece o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.

A sentença foi resultado de ação movida pelo Ministério Público do Maranhão diante de denúncias de irregularidades na oferta do curso superior de Pedagogia, que deixou diversos alunos sem a documentação acadêmica necessária para comprovar a formação e exercer a profissão.

Os estudantes afetados pela decisão poderão buscar a execução individual da sentença, para reaver seus documentos acadêmicos ou o ressarcimento dos valores pagos, diretamente na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

O Informante


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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Faculdades e universidades têm até 60 dias para emissão de diplomas, alerta PROCON/MA

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Dúvida comum de estudantes de faculdades e universidades, o prazo de expedição e entrega de diplomas de conclusão do curso superior não pode ser superior a 60 dias. A determinação é da Portaria nº 1.095/18 do Ministério da Educação (MEC) e o PROCON/MA faz o alerta sobre o tempo de espera e a cobrança de taxas extras.


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terça-feira, 13 de agosto de 2019

Estudante que não recebeu diploma após conclusão de curso deverá ser indenizada

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Ilustração.
Uma Universidade que não entrega o diploma a uma formanda após conclusão de curso deverá indenizá-la. Este é o entendimento de sentença proferida pela 4ª Vara Cível de São Luís. A ação foi proposta pela formanda, sob o argumento de que não recebeu o diploma de formação no curso de Pedagogia no tempo acordado com a parte requerida, a Universidade Anhanguera Uniderp. A Justiça julgou procedente os pedidos da mulher e condenou a Anhanguera ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. No que se refere ao pedido de obrigação de fazer (expedição de diploma), houve a perda do objeto, uma vez que o estabelecimento entregou o diploma durante o trâmite processual.

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sábado, 15 de agosto de 2015

Faculdades Fetma, FAK e Fateh oferecem cursos de teologia em cidades do Médio Mearim sem a devida autorização do MEC

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar, a Faculdade Kurios (FAK) do Ceará e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh), em Vitória do Mearim. Elas são acusadas de oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). Para o MPF, essa prática irregular consiste na “terceirização” de atividades de ensino superior, desrespeitando a legislação brasileira.
O inquérito civil que deu origem à ação foi iniciado a partir de denúncias de alunos que noticiavam a demora da Fetma na expedição de diplomas de conclusão de cursos superiores. Inicialmente, o MPF/MA notificou a faculdade a prestar esclarecimentos, que por sua vez, informou que os cursos ministrados na instituição possuiriam natureza de cursos livres e que os alunos já haviam recebido o respectivo certificado.
Entretanto, os alunos alegaram que o certificado recebido não possuiria valor de diploma de conclusão de curso superior, assim como não foram informados, no momento da matrícula, que o curso de Teologia não era curso superior.
Alunos que concluíram o curso superior de Revalidação de Bacharelado em Teologia, em 2005, informaram que ainda não haviam recebido o diploma e que a Fetma alegou a transferência da expedição do diploma para outra instituição com a qual trabalhava em parceria, a Fateh.
Assim, o MPF/MA solicitou informações à Fetma e à FAK sobre a modalidade de curso de Teologia ofertado por ambas, quais os termos do convênio firmado e qual seria o teor da publicidade sobre os cursos. Já à Fateh e ao MEC, foi solicitado que formulassem manifestação técnica referente às práticas das três instituições. 
A partir das informações do MEC, foi constatado o oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, em convênio com a Faculdade Kurios e a Faculdade Teológica Hokemãh.
Dentre os pedidos, o MPF/MA solicita, liminarmente, que a Justiça Federal determine a suspensão das atividades de ensino da Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, a abstenção de novas matrículas e cobrança de mensalidades dos estudantes, além da suspensão de acordos firmados entre as três faculdades, para a validação de diplomas de alunos de cursos livres ou de extensão.
O MPF/MA pede ainda a condenação das faculdades Fetma, FAK e Fateh ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade dos valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária; ao pagamento de danos morais coletivos, a serem fixados em valor não inferior a 500 mil reais, a ser revertido ao fundo de direitos difusos e coletivos e; ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações da sentença.

As informações são da Procuradoria da República do Maranhão

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