segunda-feira, 20 de maio de 2024

A quem interessa a Comarca de Poção de Pedras sem juiz titular?

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Há mais de 02 anos o Fórum da Comarca de Poção de Pedras – MA está sem um juiz titular, logo a cidade que possui uma pilha de processos inertes. Parece haver algum mal que faz com que nenhum juiz se habilite a vir trabalhar por aqui. O que será mesmo?!

O último magistrado que ocupou a cadeira foi o Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, que se diga, desempenhou um bom trabalho de acordo com a avaliação da população e dos advogados locais. Mas desde a Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 16 de março de 2022 o magistrado foi transferido por promoção, pelo critério de merecimento, passando a assumir a 4ª Vara da Comarca de Pedreiras.

Fontes informaram ao blog que um (a) novo (a) togado (a) estava cotado (a) para assumir o Judiciário em Poção de Pedras este mês. Contudo, com mudanças de intenções ocorridas em São Luís, este (a) juiz (a) teria sido convencido (a) a optar pela Comarca de Joselândia. Outros membros do Poder Judiciário preferiram as cidades de Esperantinópolis e Igarapé Grande, em detrimento de Poção de Pedras. Talvez seja porquê em Poção de Pedras não tenha eleitoral, uma vez que pertença à 61ª ZE. É uma hipótese.

Apesar do déficit, – de o Maranhão ser um dos estados com menor média de juízes por habitante do Brasil, segundo o CNJ -, é importante uma cidade como Poção de Pedras, que amarga os piores indicadores quando o assunto é improbidade administrativa, ter de fato um juiz de direito, até mesmo para alavancar-se o percentual de produtividade dos processos.

Finalmente, temos que a prestação jurisdicional deve ser exercida como instrumento de pacificação social e afirmação da cidadania, o que é facilmente verificado quando da ocorrência de sua aplicação célere e justa, consubstanciando-se, dessa forma, como um poderoso instrumento a serviço da população. Esta sim, é a razão primordial da existência do Poder Judiciário. Sempre com a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade.


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Maranhão tem a quarta maior taxa de analfabetismo do Brasil

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta sexta-feira (17) os dados de educação apurados no Censo 2022.O Maranhão apareceu como destaque negativo, sendo o quarto estado com maior índice de analfabetismo entre todas as unidades federativas.

15% da população maranhense com 15 anos ou mais não sabe ler nem escrever. O estado aparece atrás da Paraíba, com 16% e Piauí com 17,2%. Alagoas lidera o índice com 17,7%.

Algumas cidades maranhenses também aparecem em destaque negativo quando os dados são individualizados por município. É o caso de Coroatá, com 23,8% da população analfabeta, Codó com 22,3% e Caxias com 17,5%.



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Por suposta protelação em AIJE contra deputados do Podemos, advogados protocolam no CNMP manifestação contra membro do MPF

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Por Diego Emir

Os advogados que atuam na defesa do PSD no processo que visa a cassação dos deputados estaduais do Podemos, Leandro Bello e Júnior Cascaria, protocolaram no Conselho Nacional do Ministério Público uma manifestação contra o membro do MPF, José Raimundo Leite Filho, por suposta protelação na AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

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O processo por suposta fraude de gênero do Podemos na eleição estadual de 2022 é o mais atrasado entre todas que foram protocolados. Do União Brasil, PROS e do PSC já foram julgados já no âmbito estadual, enquanto que a ação do Podemos segue na fase de novas oitivas.

Os causídicos alegam que desde o dia 2 de maio, o representante deu voto vistas, adiando a continuidade da AIJE.



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sexta-feira, 17 de maio de 2024

TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.

Súmula 73

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Jurisprudência do TSE

Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14municípios de seis estados do país.

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.

Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

O que é uma súmula?

Um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica pode resultar na criação de uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em um enunciado, uma jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a partir daí, ser aplicada em julgamentos semelhantes.

MS/EM, DB

Processo relacionado: Processo Administrativo 0000323-45.2013.6.00.0000


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quarta-feira, 15 de maio de 2024

Prefeito de Poção de Pedras terá que exonerar comissionados por excesso de gastos

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Prefeito de Poção de Pedras, Francisco Pinheiro. (Reprodução)

Por não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de Poção de Pedras, administrada por Francisco de Assis Lima Pinheiro, terá que anular todos os atos de admissão de pessoal ocorridos em 2023. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo as informações, o Executivo não está cumprindo a legislação no que diz respeito aos limites fixados na LRF, isto porque o ente municipal enviou os Relatórios de Gestão Fiscal do 1º 2º e 3º Quadrimestres de 2023, por meio do SICONFI, constando que as despesas totais com pessoal foram, respectivamente, 51,37 %, 53,87% e 52,14 %.

Além de anular, o prefeito terá que se abster de admitir servidores enquanto os gastos com pessoal estiverem acima de 95% do limite legal e também não poderá efetuar o pagamento de hora extra, ressalvadas as hipóteses previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As contratações só poderão ocorrer caso seja para a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

O prefeito foi notificado para prestar esclarecimentos.

Trata-se de Denúncia, com pedido de medida cautelar, interposta via Manifestação em Ouvidoria, em face do Município de Poção de Pedras/MA, em razão de possíveis irregularidades relacionadas ao limite de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Confira a íntegra do Despacho:





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PF realiza operação em cidade do Maranhão por desvio de R$ 100 milhões em repasses do FUNDEB

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A Polícia Federal, juntamente com a Controladoria Geral da União, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 15, a Operação CONTRASSENSO, com a finalidade de desarticular grupo criminoso responsável por fraudar o Censo Escolar Municipal de Santa Quitéria, durante o período de 2020 a 2023.

De acordo com as investigações, a fraude ocorria com a inserção de dados falsos no sistema EducaCenso, do Ministério da Educação, visando ao recebimento a maior de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

Apurou-se que o Município de Santa Quitéria teria registrado o aumento de 1439% na quantidade de matrículas de estudantes na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, entre os anos de 2020 e 2021, o que teria resultado no recebimento indevido de cerca de R$100 milhões em repasses do FUNDEB em 2022.

Também estão sendo investigadas possíveis fraudes em procedimentos licitatórios e contratos, que teriam sido pagos com verbas do FUNDEB recebidas indevidamente.

Diante desses fatos, a Polícia Federal representou perante o Juízo da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Luís/MA, obtendo as medidas judiciais que estão sendo cumpridas nesta data.

Ao todo, 32 policiais federais participam da operação, dando cumprimento a sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão temporária nas cidades de Santa Quitéria, Magalhães de Almeida e São Luís, além de demais medidas cautelares, como o afastamento do cargo dos agentes públicos envolvidos.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por inserção de dados falsos, peculato, associação criminosa e fraude licitatória.



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terça-feira, 14 de maio de 2024

MP pede afastamento do Pastor Cavalcante do comando das Assembleias de Deus do Seta

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Pastor José Cavalcante. (Reprodução/Facebook)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde, solicitou decretação de medidas cautelares nesta segunda-feira, 13, para afastamento do ex-deputado estadual José Alves Cavalcante (mais conhecido como Pastor Cavalcante) e mais seis pessoas da gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma). O pedido foi feito à 1ª Vara Criminal de Açailândia.

As medidas cautelares, requeridas pelo promotor de justiça Denys Lima Rêgo, foram consequência da operação Damnare Aviritia (“ganância maldita”, em latim). O termo refere-se a alguém que realiza a obra divina de forma fraudulenta.

O MPMA também pede que os investigados sejam afastados das gestões financeiras das igrejas e proibidos provisoriamente de usar veículos apreendidos.

Além do ex-parlamentar, as medidas referem-se a Jefte Lima Cavalcante (filho do pastor), José Felix Costa Junior, José Genário Pereira de Brito (pastor), Jerfson Lima Cavalcante, Idequel da Silva Sodré e José Vagnaldo Oliveira Carvalho.

DAMNARE AVIRITIA

A operação teve origem, em agosto de 2020, após o MPMA instaurar Procedimento Investigatório Criminal (PIC), para apurar eventuais irregularidades na gestão de recursos públicos pelo Pastor Cavalcante.

A quebra de sigilos bancário e fiscal do ex-deputado revelou a existência de um suposto esquema fraudulento de “rachadinha”, no qual o pastor se apossava de parte da remuneração de cinco assessores nomeados para o gabinete dele na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

De acordo com informações da Alema, quando os proventos dos funcionários eram depositados, os servidores sacavam total ou quase totalmente em espécie (aproximadamente de 8 a 10 mil reais). Sendo assim, mensalmente, o deputado estadual estaria dispondo de, pelo menos, 50 mil reais, vindos da remuneração dos assessores.

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS

Além disto, a Promotoria de Justiça constatou movimentações atípicas nas contas dos investigados, das igrejas e da Comadesma, presidida pelo Pastor Cavalcante.

Também foram verificados diversos indícios de lavagem de dinheiro, apropriação indébita dos valores pertencentes às Igrejas Assembleias de Deus e enriquecimento ilícito.

Documentos demonstram que a família Cavalcante possui mais de 27 propriedades no nome dela, incluindo terrenos em Açailândia e fazendas compradas em 2024 pelo valor de R$ 8 milhões.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) observou que, nos três últimos anos, as contas de José Cavalcante, Jefte Cavalcante e José Felix tiveram movimentação de R$ 27 milhões. O valor difere dos R$ 2,85 milhões declarados por José Cavalcante à Justiça Eleitoral. Chama atenção o fato de que, no ano anterior, o pastor tenha comprado uma fazenda por R$ 8 milhões.

“É possível constatar apropriação indébita dos bens da Comadesma pela família Cavalcante e pastores próximos, desde transferência diretamente às suas contas; pagamentos das compras de fazenda realizada pela família e compras exageradas de materiais de construção, vidro e combustível”, explicou o promotor de justiça.

No que se refere a combustível, somente no mês de novembro de 2022, mês posterior às eleições daquele ano, foi gasto o valor de R$ 328,2 mil.

“Há constantes prejuízos às organizações religiosas por meio de reiterados crimes de lavagem de dinheiro e desvio de valores da convenção, assim como influência dos investigados na colheita de provas”, justifica o órgão ministerial.


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