A Justiça do Maranhão condenou a Fundação de Ensino Superior de Teologia Maranhense (FESTEMA), o Instituto Superior de Educação e Cultura Ulysses Boyd (ISECUB) e o ex-gestor Cícero Batista dos Santos a entregarem, no prazo máximo de 120 dias, os diplomas, históricos escolares e documentos originais dos estudantes graduados em 2005 no curso de Pedagogia ofertado em Imperatriz. A sentença foi publicada em edital no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, também prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento da obrigação. Alternativamente, caso haja impedimento institucional — como descredenciamento junto ao MEC — os réus deverão restituir integralmente os valores pagos pelos alunos, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE desde o prejuízo e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação judicial.
Além disso, a Justiça condenou FESTEMA, ISECUB e Cícero Batista dos Santos ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, conforme estabelece o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
A sentença foi resultado de ação movida pelo Ministério Público do Maranhão diante de denúncias de irregularidades na oferta do curso superior de Pedagogia, que deixou diversos alunos sem a documentação acadêmica necessária para comprovar a formação e exercer a profissão.
Os estudantes afetados pela decisão poderão buscar a execução individual da sentença, para reaver seus documentos acadêmicos ou o ressarcimento dos valores pagos, diretamente na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
O Informante
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