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| Prefeito Luís da Amovelar. (Reprodução) |
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a
Justiça proferiu decisão liminar, em 9 de dezembro, obrigando o bloqueio, no
prazo de 48 horas, de R$ 5.111.831,80 (equivalente a três parcelas de R$
1.687.073,20, acrescido de 1% referente a crédito extra), das contas do
Município de Coroatá, para garantir o pagamento dos salários de servidores
públicos municipais. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça
Gustavo de Oliveira Bueno. Assinou a decisão a juíza Anelise Nogueira Reginato.
Foi determinado o bloqueio de todas as verbas depositadas
nas contas públicas de Município, incluindo as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB,
FNS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família, Previdência Municipal e todas as
outras, para não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação dessas
contas, até final de mandato do atual gestor, a não ser por alvará judicial,
desde que devidamente justificado perante à Justiça.
Consta nos autos que o grupo político da atual administração
foi derrotado nas últimas eleições. Por esta razão, começou a praticar diversos
atos que atentam contra o bom funcionamento dos serviços públicos municipais,
afetando alguns servidores, promovendo a demissão e suspensão de seus
pagamentos.
Ao todo, foram demitidos no período 12 servidores lotados na
Secretaria Municipal de Infraestrutura. Além disso, a atual administração impõe
dificuldades para promover a transição de governo na forma
do que estabelece a lei, o prejudica o pleno funcionamento do processo de
transição.
De acordo com o MPMA, o bloqueio dos recursos, é necessário
para assegurar também a continuidade dos serviços essenciais relativos a saúde,
educação, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros.
Devem ser garantidos, ainda, o pleno funcionamento da equipe
de transição e a readmissão dos servidores demitidos indevidamente.
“Até o momento o Município não reintegrou os servidores, nem
mesmo efetuou seus pagamentos, o que gera o pagamento de altos valores de
multas pelo atraso do não pagamento, criando artifícios que dificultam a nova
gestão municipal, que terá início em primeiro de janeiro”, ressaltou, na Ação,
o promotor de justiça Gustavo Bueno.
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