sexta-feira, 31 de maio de 2024

Denúncia ao GAECO expõe esquema em três empresas que possuem contratos com prefeituras

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O Ministério Público Estadual do Maranhão, por meio da promotora de Justiça Lícia Ramos Cavalcante Muniz, anunciou a conversão de uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo stricto sensu para apurar um suposto esquema fraudulento envolvendo contratações realizadas por diversos municípios maranhenses. A medida foi formalizada através da Portaria-2ªPJEBAC – 892024.

A investigação teve início a partir da Notícia de Fato nº 2446-257/2023, que foi autuada após a recepção de uma Representação Criminal encaminhada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de São Luís.

O documento original, OFCGAECO – 2102023, trouxe à tona um possível esquema de fraudes nas contratações da Empresa Brasileira de Gestão de Ativos Ltda., do Instituto Azimuth de Tecnologia e Processamento de Informações Ltda., e da Autobahn Tecnologia Ltda.

Conforme o relato contido na Representação Criminal, essas empresas teriam sido beneficiadas em contratações públicas por diversos municípios em um esquema que precisa ser minuciosamente investigado.

A promotora de Justiça Lícia Ramos destacou que a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, bem como a proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis, são atribuições fundamentais do Ministério Público, conforme estabelecido no artigo 127 da Constituição Federal.

A Notícia de Fato, instaurada em 23 de outubro de 2023, havia ultrapassado o prazo regulamentar de tramitação estabelecido pela Resolução CNMP nº 174/2017, o que motivou a conversão para Procedimento Administrativo. “Medidas necessárias serão tomadas para garantir a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, caso as fraudes sejam confirmadas”, afirmou a promotora.

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*Por Domingos Costa

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segunda-feira, 27 de maio de 2024

IMAGEM DO DIA: descaso com os documentos públicos na Câmara de Poção de Pedras

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Na imagem acima é possível observar o desleixo com documentos importantes que integram o arquivo histórico da Câmara Legislativa de Poção de Pedras - MA, que tem como presidente o vereador Mano Lima, aliado do governo.

Estão amontoados no chão livros de atas das sessões, processos de prestações de contas, requerimentos, projetos e demais registros da atividade legislativa desde as primeiras décadas de instalação deste Poder. É um descaso sem precedentes com a história do Município e com a memória e atuação de todos os parlamentares que um dia ocuparam assento na Casa do Povo.

É praticamente impossível a localização de documentos, face a desorganização do acervo. Sabemos que a Câmara mudou de um antigo prédio alugado para outro, mas houve tempo o suficiente para organizar esses papéis. Cabe lembrar a população que o prédio atual onde funcionam as sessões é registrado em nome do secretário adjunto de infraestrutura e irmão do mandatário de Poção de Pedras, deputado Júnior Cascaria, conforme reportou matéria em blog – REVEJA!

O editor deste blog também foi informado que outro acervo de documentos da Secretaria Municipal de Educação contendo boletins, históricos e registros importantes estão empilhados e jogados às traças numa sala secreta no andar do prédio onde funciona o Almoxarifado.

O espaço fica aberto para esclarecimentos:  srfernandomelo@gmail.com



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sábado, 25 de maio de 2024

Justiça condena ex-prefeito a prisão por gastar R$ 553,3 mil sem licitação

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A Justiça Federal do MA condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito da cidade de Graça Aranha, a 382 km de São Luís, a 3 anos e 7 meses de prisão e 12 dias-multa, por gastar R$ 553,3 mil sem licitação de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde.

Apesar da condenação, a Justiça converteu a pena de Edivânio para prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 1 ano, e pelo pagamento de R$ 55 mil em favor de alguma entidade escolhida pelo Poder Público.

Entenda o caso

O pedido de prisão foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após Edivânio dispensar ou deixar de exigir licitação fora das ocasiões previstas em lei.

De acordo com o MPF, em 2011, ainda no cargo de prefeito de Graça Aranha, ele teria utilizado recursos federais recebidos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, sem a realização de processo licitatório.

Dentre os gastos irregulares, o ex-prefeito teria gastado, apenas com combustível, R$ 15,1 mil de recursos recebidos do Fundeb e R$ 53,9 mil com os recursos do Fundo Municipal de Saúde. Além disso, R$ 484,3 mil foram gastos com a contratação de médicos como prestadores de serviços.

Os relatórios apresentados pelo MPF à Justiça foram comprovados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Nos processos, foi constatado, de fato, a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, por meio de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e contratos emitidos pela Prefeitura.

Defesa do ex-prefeito

Edivânio Nunes não negou as acusações, quando recebeu as denúncias. Porém, a defesa do ex-prefeito alegou que o município não contava com profissionais que possuíssem o conhecimento necessário para formalizar os contratos públicos.

A defesa afirmou, ainda, que as contratações diretas foram justificadas sob o argumento de que o município de Graça Aranha contava com apenas um posto de gasolina e que possuía dificuldades em contratar médicos no mercado.



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sexta-feira, 24 de maio de 2024

TCE irá fiscalizar infraestrutura da saúde de mais nove municípios

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Em continuidade às atividades previstas no seu Plano Bienal de Fiscalização para o biênio 2024-2025, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciaram na segunda-feira, 20, mais uma etapa dos trabalhos de fiscalização na área da saúde, na modalidade Levantamento, com visita in loco a nove municípios. Na fase anterior, os auditores fiscalizaram presencialmente vinte e quatro cidades.

O principal objetivo do procedimento fiscalizatório é verificar se a infraestrutura existente nestes municípios no campo da saúde atende às necessidades da população nesta área e possibilita a adequada prestação de serviços nas diferentes unidades de saúde avaliadas pelos auditores.

Na primeira etapa dos trabalhos, os secretários de saúde de todos os municípios maranhenses responderam questionário eletrônico aplicado pelo órgão de controle externo no qual forneceram informações sobre a infraestrutura e a prestação de serviços nos estabelecimentos públicos de saúde municipais. As informações foram enviadas ao TCE por meio de acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br.

Com a ida dos auditores do TCE aos municípios, está sendo realizada a etapa de validação das informações fornecidas, que envolve uma série de procedimentos específicos de fiscalização, como a análise de documentos, entrevistas com gestores responsáveis pelo funcionamento das unidades de saúde, inspeções na infraestrutura destas unidades, entre outras medidas.

A relevância da fiscalização realizada pelo TCE na prestação de serviços na área da saúde municipal está vinculada ao que a Constituição Federal estabeleceu para este segmento, definindo-o como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O procedimento realizado pelo TCE maranhense se harmoniza também com as ações destinadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS), em que um dos objetivos tem como finalidade assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, por meio de uma ampla gama de metas relacionadas à saúde, incluindo a redução da mortalidade infantil, o acesso universal a serviços de saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, e a promoção da saúde mental (ODS3).

O relatório final do procedimento fiscalizatório apresentará o diagnóstico da prestação dos serviços de saúde no âmbito dos municípios que foram objeto da fiscalização, bem como as medidas que devem ser adotadas pelos gestores públicos para a correção das falhas identificadas.

Nesta etapa da fiscalização serão avaliados os municípios de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Caxias, Cidelândia, Codó, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon e Vila Nova dos Martírios.



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Bomba! PF abre investigação para apurar transferências fraudulentas de títulos em Poção de Pedras

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A Polícia Federal acatou denúncia formulada pelo Partido Republicanos - PR e converteu notícia de fato em investigação que irá apurar um esquema de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral na cidade de Poção de Pedras - MA.

A PF considerou consistente os indícios de falsidade ideológica e irregularidades em transferências de domicílios eleitorais identificadas no Posto de Atendimento da 61ª ZE em Poção de Pedras, quando na ocasião, populares registraram a presença de uma van lotada de indivíduos que seriam de outras cidades, sem comprovarem residência no Município da ocorrência. Os fatos foram reportados no dia 22 de abril. 

O suposto modus operandi seria o de recrutar eleitores das camadas menos favorecidas oriundos de bairros e povoados de cidades vizinhas, como Pedreiras e até Barra do Corda, direcionando-os ao Posto de Atendimento Eleitoral para realizar a solicitação de mudança de domicílio eleitoral, mediante apresentação de informações e possíveis documentos falsos, com evidente interesse na manipulação do resultado do pleito vindouro e favorecimento obscuro ao atual prefeito Francisco Pinheiro, que concorrerá a reeleição com apoio do deputado estadual Júnior Cascaria.

Em alguns dos vídeos que vieram a circular em grupos, um indivíduo chega a confessar que recebeu uma certa quantia em dinheiro para transferir seu título - confira AQUI e AQUI!

A investigação será conduzida pela Delegacia de Defesa Institucional da PF - DELINST/DRPJ/SR/PF/MA, a fim de assegurar a regularidade do pleito que se aproxima, bem como evitar prejuízos à soberania popular. A denúncia já havia sido acolhida inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral.




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quarta-feira, 22 de maio de 2024

STF reconhece assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa

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Nas ações apresentadas ao STF, as associações relatam que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista caracterizaria o chamado assédio judicial


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa nesta quarta-feira (22).  A prática consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação.

Ficou definido que, quando caracterizado o assédio judicial, o alvo das ações poderá solicitar a reunião de todas elas na cidade onde mora. A tese considera o “assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão” como “ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”. 

Os ministros estabeleceram que jornalistas e órgãos de imprensa só têm responsabilidade civil em casos de “dolo ou culpa grave”. A análise foi feita em duas ações, uma apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A ministra Cármen Lúcia destacou a importância da imprensa livre para a democracia, enquanto o ministro Edson Fachin ressaltou a necessidade de evitar práticas de censura e autocensura. O julgamento teve início em 2023 e foi retomado recentemente, com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Barroso concordou com a maioria das propostas, mas optou por uma tese mais genérica em relação aos danos morais decorrentes de publicações jornalísticas. 

Alguns ministros discordaram da inclusão do termo “grave” ao tratar da culpa de jornalistas que justifique responsabilização, mas foram derrotados nesse ponto. O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, autor da ação apresentada pela ABI, elogiou a decisão da Corte, que exige comprovação de dolo ou culpa grave para responsabilização civil de jornalistas. 

A inspiração veio da jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana, visando evitar um efeito resfriador do debate público. Eis a tese definida pelo STF sobre o tema:

  1. “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
  2. caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio;
  3. a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)".

 - Jovem Pan e Poder 360


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segunda-feira, 20 de maio de 2024

A quem interessa a Comarca de Poção de Pedras sem juiz titular?

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Há mais de 02 anos o Fórum da Comarca de Poção de Pedras – MA está sem um juiz titular, logo a cidade que possui uma pilha de processos inertes. Parece haver algum mal que faz com que nenhum juiz se habilite a vir trabalhar por aqui. O que será mesmo?!

O último magistrado que ocupou a cadeira foi o Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, que se diga, desempenhou um bom trabalho de acordo com a avaliação da população e dos advogados locais. Mas desde a Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 16 de março de 2022 o magistrado foi transferido por promoção, pelo critério de merecimento, passando a assumir a 4ª Vara da Comarca de Pedreiras.

Fontes informaram ao blog que uma nova togada estava cotada para assumir o Judiciário em Poção de Pedras este mês. Contudo, com mudanças de intenções ocorridas em São Luís, esta juíza teria sido convencida a optar pela Comarca de Joselândia. Outros membros do Poder Judiciário preferiram as cidades de Esperantinópolis e Igarapé Grande, em detrimento de Poção de Pedras. Talvez seja porquê em Poção de Pedras não tenha eleitoral, uma vez que pertença à 61ª ZE. É uma hipótese.

Apesar do déficit, – de o Maranhão ser um dos estados com menor média de juízes por habitante do Brasil, segundo o CNJ -, é importante uma cidade como Poção de Pedras, que amarga os piores indicadores quando o assunto é improbidade administrativa, ter de fato um juiz de direito, até mesmo para alavancar-se o percentual de produtividade dos processos.

Finalmente, temos que a prestação jurisdicional deve ser exercida como instrumento de pacificação social e afirmação da cidadania, o que é facilmente verificado quando da ocorrência de sua aplicação célere e justa, consubstanciando-se, dessa forma, como um poderoso instrumento a serviço da população. Esta sim, é a razão primordial da existência do Poder Judiciário. Sempre com a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade.


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