 A
 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu 
denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da 
Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o
 caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele 
Município.
A
 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu 
denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da 
Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o
 caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele 
Município. 
De acordo com o 
MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de
 restringir o acesso de participantes nos referidos processos 
licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos 
certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, 
Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão 
Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).
As mesmas teriam 
sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação 
exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5
 milhões.
Segundo a denúncia,
 os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à
 competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida 
observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo 
sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos 
certames.
Em sua defesa, o 
prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA, 
afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão 
somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.
Quanto à 
observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os 
procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no
 Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos 
Municípios, vinculado à FAMEM.
Para o relator do 
processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche 
todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer
 a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as 
irregularidades.
“O recebimento da 
denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da 
ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos 
fatos”, assinalou o magistrado.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.