Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou em decisão liminar, proferida no dia 7 de julho, a indisponibilidade dos bens de Romulo Costa Arruda (prefeito do município de São Pedro dos Crentes), Delinan Sousa Nascimento (servidora pública), Emiliano Brito de Moraes (empresário) e José Carlos de Carvalho (engenheiro) e da Construtora Brito Eireli até o limite de R$ 23.145,95. O valor corresponde ao superfaturamento da reforma, que não foi concluída, de uma ponte sobre o rio Farinha.
Pela decisão, a empresa Brito Eireli também está proibida de participar de licitações e de celebrar novos contratos com o Poder Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal, até posterior deliberação da Justiça.
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