Quadro branco, pincel atômico, jogos e 
tonner para impressora são alguns dos produtos proibidos de constar na 
lista de material escolar este ano. A determinação é da Portaria n° 
52/2015 do Procon-MA e vale para todas as escolas particulares do 
Estado.
As normas foram discutidas durante o 
“Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a 
presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.
Segundo a Portaria nº 52/2015, por 
exemplo, fica proibido alterar o modelo do fardamento antes de 
transcorrer cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias que 
quiserem poderão realizar cadastro com as escolas, que se encarregarão 
de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo cor, tonalidade, 
tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na venda do 
fardamento.
A partir de agora, os pais poderão optar
 pelo fornecimento integral do material escolar no início do período 
letivo ou de forma parcelada, respeitando o prazo de entrega 
estabelecido. Somente os materiais de educação infantil deverão ser 
entregues integralmente para não prejudicar o planejamento pedagógico e 
evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes/educandos. O 
material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser devolvido ou 
abatido da lista do novo ano.
Materiais de higiene pessoal e papel 
podem constar na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel 
por aluno). Jogos pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como
 giz, medicamentos e fitas durex ou decorativas. Também é vedada a 
exigência de que a compra de materiais seja feita exclusivamente com 
fornecedores específicos, exceto em casos de livros e apostilas. Além 
disso, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar, 
acompanhada de plano de execução, durante o período de matrícula.
Mensalidade
Fica também proibido o aumento da 
mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem, 
previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a 
despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não
 justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga 
poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontadas na
 primeira mensalidade ou no valor da matrícula.
Caso as determinações sejam 
descumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis 
cabíveis, além de, se necessário, responsabilização penal por crime de 
desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
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