Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público
Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao
Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a
exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas
relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não
integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar
de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de
fiscalização.
Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a
falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses
estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento
do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que
70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão
envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para
essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de
motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou
sem uso de capacete.
Afirmou ainda ser público e notório que os gastos
com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes
automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos,
impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares,
mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também
registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é
prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos
usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o
expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de
cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são
consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público
Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou
despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.
Segundo o pedido, a destinação indevida dos
recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e,
consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito,
superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades
de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução
continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo
aos usuários do SUS.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins
considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência,
ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo
Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa
humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado
que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da
insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com
planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.
“Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e
não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima e os
recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à
população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de
receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de
receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o
mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de
saúde”, avaliou na decisão.
A decisão frisou que o número de acidentes de
trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não
gera custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos
aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser
causa de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.
A decisão cita dados da Secretaria de Estado da
Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido
entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de
pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos
hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.
“Ao se identificar a ocorrência de acidentes de
trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam
a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente
relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes
de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.
A eventual transferência deverá de precedida de
certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema
Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O
magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso
de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.
Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses
que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:
   
Itapecuru-Mirim
    Vargem
Grande
    Zé Doca
    Coelho
Neto
    Araioses
    Tuntum
    Bom
Jardim
    Brejo
    Turiaçu
    Parnarama
    São
Domingos do Maranhão
    Matões
    Monção
    Urbano
Santos
   
Pindaré-Mirim
    Vitória
do Mearim
    Arame
    Alto
Alegre do Pindaré
    Cururupu
    Raposa
    Timbiras
    Humberto
de Campos
    Buriti
    São
Bernardo
    Miranda
do Norte
    Anajatuba
    São João
dos Patos
   
Turilândia
    Santa
Quitéria do Maranhão
    Santa
Luzia do Paruá
    Pedro do
Rosário
    Carolina
    Porto
Franco
    Matinha
    Dom Pedro
    Peritoró
   
Cantanhede
    Centro
Novo do Maranhão
   
Maracaçumé
    Trizidela
do Vale
    Paraibano
    São
Vicente Ferrer
    Mirador
    Nova
Olinda do Maranhão
    São João
Batista
    Cândido
Mendes
    Riachão
    Magalhães
de Almeida
   
Palmeirândia
    Olho
d'Água das Cunhãs
    Pastos
Bons
    Cajari
    Formosa
da Serra Negra
   
Presidente Sarney
    São
Raimundo das Mangabeiras
    São
Benedito do Rio Preto
    Pirapemas
   
Apicum-Açu
   
Governador Edison Lobão
    Sítio
Novo
    Gonçalves
Dias
    Bacuri
    Poção de
Pedras
   
Esperantinópolis
    Bacabeira
    Mata Roma
    Matões do
Norte
   
Governador Eugênio Barros
    Jenipapo
dos Vieiras
   
Maranhãozinho
    Lago
Verde
   
Joselândia
    Itaipava
do Grajaú
    Santo
Amaro do Maranhão
    Anapurus
    São João
do Carú
    Fortuna
    Araguanã
   
Buritirana
    Primeira
Cruz
    Mirinzal
    Olinda
Nova do Maranhão
   
Cidelândia
    Nina
Rodrigues
    Santo
Antônio dos Lopes
    Campestre
do Maranhão
    Peri
Mirim
    Senador
La Rocque
    Igarapé
do Meio
    Satubinha
    Centro do
Guilherme
    Vila Nova
dos Martírios
    Santana
do Maranhão
   
Presidente Juscelino
    São Pedro
da Água Branca
    Fortaleza
dos Nogueiras
    Água Doce
do Maranhão
    São
Francisco do Maranhão
    Guimarães
    Igarapé
Grande
    Lima
Campos
    Godofredo
Viana
    São
Francisco do Brejão
   
Presidente Vargas
    Lagoa
Grande do Maranhão
    Duque
Bacelar
    Lagoa do
Mato
    Bela
Vista do Maranhão
    Alto
Parnaíba
    Cajapió
    São João
do Paraíso
    Senador
Alexandre Costa
    Serrano
do Maranhão
    Capinzal
do Norte
   
Governador Archer
    Lago do
Junco
    Cedral
    Brejo de
Areia
    Sucupira
do Norte
    Altamira
do Maranhão
    Fernando
Falcão
    Jatobá
   
Governador Newton Bello
    Boa Vista
do Gurupi
    Montes
Altos
    Cachoeira
Grande
    Lago dos
Rodrigues
    Central
do Maranhão
    Tasso
Fragoso
    Feira
Nova do Maranhão
    Milagres
do Maranhão
   
Governador Luiz Rocha
    Ribamar Fiquene
    Santa
Filomena do Maranhão
    Marajá do
Sena
    São José
dos Basílios
    Lajeado
Novo
    Belágua
    São
Domingos do Azeitão
   
Presidente Médici
    Amapá do
Maranhão
    Luís
Domingues
    São
Roberto
    Afonso
Cunha
    Graça
Aranha
    Bernardo
do Mearim
    Porto
Rico do Maranhão
    Sambaíba
    Sucupira
do Riachão
   
Bacurituba
    Benedito
Leite
    Nova
Colinas
    São
Raimundo do Doca Bezerra
    Nova
Iorque
    São Pedro
dos Crentes
    São Félix
de Balsas
    Junco do
Maranhão

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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