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segunda-feira, 27 de julho de 2026

Condenação por racismo religioso pode levar ex-prefeito à inelegibilidade e até prisão

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Ex-prefeito de Rosário, Calvet Filho. (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Rosário, Calvet Filho (Republicanos), condenado por injúria qualificada e racismo religioso, ainda poderá recorrer da sentença antes que eventuais efeitos como inelegibilidade e cumprimento da pena possam ser aplicados.

A condenação foi proferida no dia 30 de junho pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da 2ª Vara da Comarca de Rosário. A pena foi fixada em 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 120 dias-multa e R$ 20 mil de indenização — sendo R$ 10 mil destinados à vítima e outros R$ 10 mil a um fundo de preservação da identidade cultural das comunidades quilombolas de Rosário.

O caso

O processo teve origem em uma transmissão ao vivo realizada por Calvet Filho no Instagram, em janeiro de 2025, um dia após a posse do prefeito Jonas Magno (PDT). Na ocasião, o mestre de Tambor de Crioula José Ribamar Cantanhede, conhecido como Mestre Zé Ribeiro, havia entregue a faixa oficial ao novo gestor.

Durante a live, o ex-prefeito afirmou que Rosário havia sido "consagrada a Satanás" por um "umbandista" e "macumbeiro".

Segundo o Ministério Público, as declarações associaram religiões de matriz africana a termos ofensivos diante de cerca de 29 mil seguidores. Em juízo, Mestre Zé Ribeiro, de 73 anos, líder do quilombo Santa Maria Miranda, afirmou que se sentiu atingido em sua honra e que as declarações também ofenderam a comunidade negra e os praticantes de religiões afro-brasileiras da região.

Por que houve duas condenações?

A Justiça entendeu que houve dois crimes distintos.

A injúria qualificada atingiu diretamente a honra da vítima, enquanto o racismo religioso, previsto na Lei do Racismo, alcançou toda uma coletividade ao associar religiões de matriz africana ao demônio.

Como os bens jurídicos protegidos são diferentes — um individual e outro coletivo — o magistrado somou as penas, em vez de absorver uma condenação pela outra.

Calvet pode ser candidato?

Por enquanto, sim.

A Constituição Federal prevê que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Como o processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Calvet Filho mantém seus direitos políticos.

Entretanto, a situação eleitoral pode mudar.

De acordo com o advogado eleitoral Abdon Marinho, a condenação por racismo poderá gerar inelegibilidade caso seja confirmada por um órgão colegiado. “Em tese, se a condenação deu-se por racismo ou tenha o racismo no seu núcleo, a partir da condenação por órgão colegiado até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, o apenado estará inelegível”, afirmou. A previsão, segundo Marinho, está no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa, que lista o racismo entre os crimes que tornam o condenado inelegível.

Como a sentença atual foi proferida por um juiz de primeira instância, esse efeito ainda não foi produzido.

E a prisão?

Também não é imediata.

Desde entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, o cumprimento da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, quando todos os recursos forem esgotados, salvo exceções que não se aplicam ao caso.

Assim, mesmo que o TJ-MA mantenha a condenação, Calvet Filho continuará respondendo ao processo em liberdade enquanto houver possibilidade de recurso. O próprio juiz autorizou que o ex-prefeito recorresse solto, por não identificar os requisitos para decretação de prisão preventiva.

Próximos passos

A defesa apresentou recurso de apelação ainda durante a audiência. Agora, o processo seguirá para julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão, que decidirá se mantém ou reforma a sentença e definirá quando seus efeitos jurídicos poderão produzir consequências na esfera penal e eleitoral.



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