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terça-feira, 14 de maio de 2024

MP pede afastamento do Pastor Cavalcante do comando das Assembleias de Deus do Seta

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Pastor José Cavalcante. (Reprodução/Facebook)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde, solicitou decretação de medidas cautelares nesta segunda-feira, 13, para afastamento do ex-deputado estadual José Alves Cavalcante (mais conhecido como Pastor Cavalcante) e mais seis pessoas da gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma). O pedido foi feito à 1ª Vara Criminal de Açailândia.

As medidas cautelares, requeridas pelo promotor de justiça Denys Lima Rêgo, foram consequência da operação Damnare Aviritia (“ganância maldita”, em latim). O termo refere-se a alguém que realiza a obra divina de forma fraudulenta.

O MPMA também pede que os investigados sejam afastados das gestões financeiras das igrejas e proibidos provisoriamente de usar veículos apreendidos.

Além do ex-parlamentar, as medidas referem-se a Jefte Lima Cavalcante (filho do pastor), José Felix Costa Junior, José Genário Pereira de Brito (pastor), Jerfson Lima Cavalcante, Idequel da Silva Sodré e José Vagnaldo Oliveira Carvalho.

DAMNARE AVIRITIA

A operação teve origem, em agosto de 2020, após o MPMA instaurar Procedimento Investigatório Criminal (PIC), para apurar eventuais irregularidades na gestão de recursos públicos pelo Pastor Cavalcante.

A quebra de sigilos bancário e fiscal do ex-deputado revelou a existência de um suposto esquema fraudulento de “rachadinha”, no qual o pastor se apossava de parte da remuneração de cinco assessores nomeados para o gabinete dele na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

De acordo com informações da Alema, quando os proventos dos funcionários eram depositados, os servidores sacavam total ou quase totalmente em espécie (aproximadamente de 8 a 10 mil reais). Sendo assim, mensalmente, o deputado estadual estaria dispondo de, pelo menos, 50 mil reais, vindos da remuneração dos assessores.

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS

Além disto, a Promotoria de Justiça constatou movimentações atípicas nas contas dos investigados, das igrejas e da Comadesma, presidida pelo Pastor Cavalcante.

Também foram verificados diversos indícios de lavagem de dinheiro, apropriação indébita dos valores pertencentes às Igrejas Assembleias de Deus e enriquecimento ilícito.

Documentos demonstram que a família Cavalcante possui mais de 27 propriedades no nome dela, incluindo terrenos em Açailândia e fazendas compradas em 2024 pelo valor de R$ 8 milhões.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) observou que, nos três últimos anos, as contas de José Cavalcante, Jefte Cavalcante e José Felix tiveram movimentação de R$ 27 milhões. O valor difere dos R$ 2,85 milhões declarados por José Cavalcante à Justiça Eleitoral. Chama atenção o fato de que, no ano anterior, o pastor tenha comprado uma fazenda por R$ 8 milhões.

“É possível constatar apropriação indébita dos bens da Comadesma pela família Cavalcante e pastores próximos, desde transferência diretamente às suas contas; pagamentos das compras de fazenda realizada pela família e compras exageradas de materiais de construção, vidro e combustível”, explicou o promotor de justiça.

No que se refere a combustível, somente no mês de novembro de 2022, mês posterior às eleições daquele ano, foi gasto o valor de R$ 328,2 mil.

“Há constantes prejuízos às organizações religiosas por meio de reiterados crimes de lavagem de dinheiro e desvio de valores da convenção, assim como influência dos investigados na colheita de provas”, justifica o órgão ministerial.


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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Justiça cancela show da cantora Taty Girl no MA que custaria R$ 339 mil

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O prefeito pagará multa de R$ 100 mil, caso descumpra medida judicial. (Reprodução)

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira, 9, a Justiça concedeu liminar que determinou a suspensão do show da cantora Taty Girl e outros artistas, previstos para os dias 10 e 11 de novembro, no Município de Raposa, como parte da programação do aniversário da cidade.

A medida liminar, também assinada neste dia 9, prevê que o Município e o prefeito de Raposa, Eudes da Silva Barros, abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas ou mesmo de outra atração desse porte.

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa única no valor de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Eudes Barros, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Autor da Ação Civil, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior esclareceu que o motivo da demanda é a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos, no mesmo momento em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados.

A contratação da cantora, de acordo com informações prestadas pelo próprio Município de Raposa ao Ministério Público, ocorreu por meio da modalidade Pregão Eletrônico (n° 026/2023), com um valor estimado em R$ 339.820,00. Intermediou a contratação a empresa especializada em eventos E. de J. da Silva Ltda.

“A ação visou impedir, liminarmente, que os eventos do aniversário de Raposa sejam realizados em desacordo com a lei e produza prejuízos incalculáveis ao erário e, em consequência, à população local, em total afronta aos princípios e interesses públicos”, explicou o promotor de justiça.

POLÍTICAS PÚBLICAS PRECÁRIAS

O membro do Ministério Público acrescentou que tramitam na justiça várias ações referentes à adoção de políticas públicas por parte da gestão municipal, devido à situação de precariedade na prestação de serviços essenciais para a população de Raposa. Entre essas ações, estão a que trata da falta do Matadouro Público no município; a precária qualidade de infraestrutura e saneamento básico; a má prestação do transporte escolar para crianças com necessidades; a morosidade no fornecimento de medicamentos especiais; a omissão na construção de abrigo de acolhimento à criança e adolescente, entre outras.

Reinaldo Castro Júnior destacou que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, já que se trata da manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido pela Constituição Federal de 1988. “Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, da educação e do saneamento básico, a realização do referido evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública”, enfatizou.

OUTRAS MEDIDAS

Na decisão que concedeu a liminar, a juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues determinou ainda que, caso parte do valor do contrato já tenha sido pago, se proceda imediatamente à devolução integral aos cofres públicos do Município de Raposa das quantias eventualmente adiantadas.

Também foi determinado que o Município adote medidas no sentido de publicar, por meio dos seus canais oficiais, o cancelamento do evento, no prazo de 24 horas, contadas da intimação.

Às Polícias Militar e Civil, foram emitidos comunicados para que tomem ciência da decisão e, caso necessário, auxiliem no cumprimento da ordem judicial e demais disposições normativas acerca do tema.

A liminar ainda autoriza o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial.

IRREGULARIDADE NO PROCESSO LICITATÓRIO

Para verificar a regularidade do processo administrativo que originou o pregão eletrônico nº 026/2023 e a ata de registro de preços nº 028/2023, a Promotoria de Justiça de Raposa requereu análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

A ata de registro de preços viabilizou a prestação de serviços de eventos, compreendendo a estrutura, publicidade sonora e visual, segurança, hospedagem, ornamentação, banheiros químicos, bandas e show pirotécnico, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Raposa.

Após considerar as informações e documentos disponibilizados, de natureza orçamentária e financeira, a Assessoria Técnica apontou irregularidades em todos os processos, “que implicam necessariamente na anulação dos contratos administrativos firmados com a empresa E. de J. da Silva Ltda”.

Entre as principais irregularidades encontradas, o órgão técnico da PGJ apontou as cláusulas restritivas no edital da licitação; assinatura do edital pelo pregoeiro, que não tem competência para tal ato; e ausência de comprovação de que a empresa vencedora do certame é empresária exclusiva da artista e demais bandas, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.


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