Banco do Brasil de Esperantinópolis |
A sentença
determina, ainda, que a instituição financeira forneça a associações sindicais,
conselhos constituídos e cidadãos em geral, sempre que requisitada, no prazo
máximo de 15 dias, os dados referentes às movimentações das contas bancárias,
independente de ordem judicial.
Caso a medida
não seja atendida, o banco será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil,
relacionada a cada requisição não atendida.
A Ação Civil
Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada em abril de 2016 pelo promotor
de justiça Xilon de Souza Júnior. A sentença é de novembro de 2017, assinada
pela juíza Cristina Meireles, mas o Ministério Público só foi notificado em
janeiro deste ano.
Na ação, o
membro do MPMA destacou que o Banco do Brasil, em reiteradas vezes, recusou-se
a fornecer informações sobre os recursos públicos nas contas bancárias,
causando embaraço ao exercício do controle social e aos princípios da
publicidade e moralidade da administração pública.
“O banco
despreza a circunstância de que, em virtude do princípio da publicidade, os
dados em questão são de domínio público, conforme jurisprudência, a eles
devendo ser dado acesso não somente aos órgãos de controle e fiscalização da
aplicação dos recursos públicos, como a qualquer cidadão interessado”, afirmou,
na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis.
Segundo o
promotor de justiça, tal situação é “extremamente perniciosa à defesa do
patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na Administração
Pública”.
TRANSPARÊNCIA
Um dos
exemplos da recusa do Banco do Brasil em fornecer os dados ocorreu no município
de São Roberto, termo judiciário de Esperantinópolis. Em 2014, o presidente do
Conselho do Fundeb solicitou informações sobre a movimentação bancária dos
recursos na conta-corrente do referido fundo, mas o banco se recusou a atender.
“Ora, se
compete ao conselho o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição,
a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, é inaceitável a postura
do banco demandado ao se negar a fornecer dados públicos.
Como o conselho pode
aferir a regularidade das movimentações financeiras realizadas pelos gestores
da educação se tais dados são inacessíveis a essas entidades?”, questionou
Xilon de Souza Júnior.
(CCOM-MPMA)
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